Fatores chaves para o Arrendamento Rural

 No atual cenário de recessão e retração do PIB brasileiro, o agronegócio certamente anda na contramão dessa tendência, com perspectiva de crescimento de 2,4% em 2015, segundo dados do IBGE e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. O contrato de arrendamento é vantajoso para ambas as partes. Evitar os conflitos durante a relação negocial talvez seja o grande segredo, no qual o aconselhamento jurídico revela-se essencial para que as partes possam colocar, no papel, aquilo que foi efetivamente combinado, de forma simples, objetiva, segura e exequível para o proprietário arrendador e para o produtor arrendatário. O arrendador precisa estar atento e vigilante quanto ao cumprimento de obrigações básicas pelo arrendatário: 

1- pagamento pontual do aluguel, sob pena de multa e despejo

2- zelo e cuidado com a terra, sobretudo a utilização de técnicas modernas de cultivo e investimento em calcário, adubo e demais nutrientes

3- respeito às normas relativas ao meio ambiente

4- manter suas finanças sobre controle. 

 Fonte: José Antônio Domingues da Silva

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