Reserva Legal, conforme disposto no Código Florestal, é uma área localizada no interior da propriedade rural na qual deve ser mantida cobertura vegetal nativa, com o objetivo de associar o uso econômico da propriedade e a preservação do meio ambiente.
Os percentuais mínimos exigidos são de 80% dos imóveis localizados na região da Amazônia Legal; 35% dos imóveis localizados em área de Cerrado; e 20% dos demais imóveis do país. Os imóveis rurais que não mantêm os percentuais mínimos de Reserva Legal são classificados como irregulares e estão sujeitos a penalidades e impossibilitados de serem objeto de licenciamentos e financiamentos rurais. O Código Florestal traz alternativas para a regularização da área de Reserva Legal através do instituto da compensação, de forma equilibrada, a legislação permite que haja a compensação entre imóveis com excedentes de áreas nativas preservadas e deficitários, respeitados os conceitos de adequação ao meio ambiente. Na prática a compensação por arrendamento ou área excedente de outro imóvel, ainda que sob algumas incertezas de acordo com cada Estado, se mostra implementável através dos atos declaratórios realizados junto ao CAR e formalização de instrumentos particulares entre os envolvidos.
A exigência da área de Reserva Legal é necessária ao equilíbrio entre a exploração do imóvel e a preservação do meio ambiente. Veio para ficar. Os métodos de compensação são um importante mecanismo para os produtores rurais atenderem à legislação vigente, além de fomentarem o mercado imobiliário de áreas rurais.
Fonte: Edição nº 392 da Revista Globo Rural e Envolverde – carta capital