No atual cenário de recessão e retração do PIB brasileiro, o agronegócio certamente anda na contramão dessa tendência, com perspectiva de crescimento de 2,4% em 2015, segundo dados do IBGE e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. O contrato de arrendamento é vantajoso para ambas as partes. Evitar os conflitos durante a relação negocial talvez seja o grande segredo, no qual o aconselhamento jurídico revela-se essencial para que as partes possam colocar, no papel, aquilo que foi efetivamente combinado, de forma simples, objetiva, segura e exequível para o proprietário arrendador e para o produtor arrendatário. O arrendador precisa estar atento e vigilante quanto ao cumprimento de obrigações básicas pelo arrendatário:
1- pagamento pontual do aluguel, sob pena de multa e despejo
2- zelo e cuidado com a terra, sobretudo a utilização de técnicas modernas de cultivo e investimento em calcário, adubo e demais nutrientes
3- respeito às normas relativas ao meio ambiente
4- manter suas finanças sobre controle.
Fonte: José Antônio Domingues da Silva